A Força Aérea Brasileira (FAB), assim como todas as
Forças Aéreas de todos os países tem por objetivo garantir a soberania aérea do
pais. Isso significa que ela tem que ter o controle de todos os artefatos que
sobrevoam o espaço aéreo do brasileiro, garantindo sua segurança desde o
momento da decolagem até o momento de aterrissagem da aeronave. Também tem por
objetivo impedir invasões do espaço aéreo por parte de aeronaves não
autorizadas. Para isso utiliza uma enorme variedade de equipamentos, aeronaves,
instalações e veículos diversos. Entre os equipamentos utilizados, o radar tem
um papel fundamental, pois registra a movimentação de aeronaves e outros
artefatos voado em espaço aéreo nacional.
A presença de um sinal não identificado no radar
pode significar várias coisas. Pode ser um avião fora de rota (o que poderia
causar um grande desastre), pode ser um balão solto por irresponsáveis (o que
também causaria uma tragédia), pode ser um fenômeno climático (que pode influir
em comunicações e atrasos em vôos comerciais e até mesmo acidentes). Uma outra
grande preocupação seria a da invasão do espaço aéreo por aeronaves
estrangeiras (militares ou não), o que poderia gerar um incidente diplomático
indesejado. Devido à estes fatores faz-se necessária a identificação de
qualquer objeto que voe sobre o espaço aéreo, seja ele captado por radar ou
não. Uma vez identificado a Força Aérea toma as medidas cabíveis em cada
caso.
Protocolo Oficial
Quando um sinal não identificado aparece no radar
são tomadas todas as medidas possíveis para identificação positiva do mesmo.
Quando todas as alternativas forem descartadas e não existe uma possibilidade
real de identificação são enviadas aeronaves para tentar uma identificação
visual. Isso é padrão em todos os países que dispõem de uma Força Aérea.
Devido à sua natureza incomum, os OVNIs são
registrados por praticamente todos os órgãos de defesa de todos os países. As
ocorrências são catalogadas e na maioria dos casos enviadas aos Estados Unidos
que se mantém na vanguarda da pesquisa ufológica a nível oficial, ou seja, uma
pesquisa realizada pelo Governo.
No Brasil, a pesquisa ufológica governamental é
realizada pelas forças armadas, sendo a FAB o órgão com maior envolvimento
conhecido. Sabe-se que Exército, Marinha e ABIN tem algum tipo de envolvimento
com o tema. Segundo fontes extra-oficiais, a Marinha do Brasil seria a
detentora do maior número de casos, visto que além de registrar eventos que
ocorrem em espaço aéreo brasileiro sobre o mar ou sobre rios por ela
monitorados, existem também registros de Objetos Submarinos Não Identificados
(OSNIS). Um dos casos clássicos em que ela esteve envolvida foi com o Caso da Ilha
de Trindade, em que um disco voador sobrevoou a Ilha de
Trindade em 16 de Janeiro de 1958, sendo testemunhado por dezenas de militares
e registrado pelo fotógrafo Almiro Baraúna. Este não foi o primeiro episódio,
pois antes da ocorrência deste caso, os militares já vinham observando o
estranho objeto que também era captado por radares.
O Exército Brasileiro, por sua vez, teve
envolvimento direto no Caso Varginha, quando militares da Escola de Sargentos
das Armas, de Três Corações (MG) envolveram-se na captura de pelo menos dois
seres na cidade de Varginha (MG), em janeiro de 1996. Um ano antes, em 1995, o
35º Batalhão de Infantaria, sediado em Feira de Santana, na Bahia, envolveu-se em
um caso semelhante, onde um objeto ovóide teria caído em uma lagoa em uma
propriedade rural do município. Os militares desta unidade teriam capturado os
dois tripulantes, de aspecto humanóide e resgatado o objeto. Em 1997, o 20º
Batalhão de Infantaria Blindado esteve envolvido em operações de captura de
misteriosa criatura, conhecida como Chupa-cabras, em Campina Grande do Sul,
região metropolitana de Curitiba. Eles teriam conseguido capturar pelo menos
uma das criaturas que não assemelhavam-se a qualquer animal catalogado pela
Ciência. O caso, logicamente, também foi abafado, assim como os anteriores.
A FAB, por sua vez já manteve comissões
específicas, de caráter semi-sigiloso, de pesquisas destes casos, no final da
década de 1960, através do Sistema de Investigação de Objetos Aéreos Não
Identificados (SIOANI) [clique aqui para mais informações].
Alguns anos mais tarde, em 1977, ocorreu a famosa Operação Prato [clique aqui para maiores
informações ], composta por dezenas de oficiais que pesquisam
in locu, diversos casos de ataques à seres humanos, por parte de OVNIs
avistados na região de Colares, no Pará. Tal operação gerou centenas de páginas
em documentação oficial da aeronáutica, fotografias e filmagens de boa
qualidade destes objetos.
Ao longo da segunda metade do século XX e início do
século XXI, vários pilotos comerciais e militares têm avistado OVNIs durante
vôos sobre território nacional brasileiro. Em alguns casos houve contato radar
e até mesmo perseguição à estes objetos por parte de caças da FAB. Os casos
mais conhecidos são os do Vôo 169, da VASP, em 1982 [mais informações]
e a Noite Oficial dos OVNIs em 1986 [mais informações].
A forma como a Força Aérea Brasileira procede
frente ao Fenômeno OVNI é determinada pelo Comando da Aeronáutica através de
duas diretorias específicas: O Departamento de Aviação Civil (DAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA),
que surgiu a partir do antigo Departamento de Eletrônica e Proteção ao Vôo
(DEPV). A DEPV foi responsável pela elaboração das diretrizes que determinam os
procedimentos a serem adotados em todo o espaço aéreo brasileiro. Uma destes
diretrizes trata especificamente dos procedimentos a serem adotados em caso de
avistamento ou reporte de objetos aéreos não identificados. Esta diretriz,
identificada como Diretriz Específica 04/89, originou outros
documentos que comprovam o interesse da Força Aérea Brasileira em torno do
Fenômeno OVNI.
DIRETRIZ ESPECÍFICA 04/89
A Diretriz Específica 04/89 consiste em um documento de 5 páginas
emitido pela antiga Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) e assinada
pelo Major Brigadeiro do Ar Ivan Moacir da Frota, então diretor do DEPV. Este
documento, emitido em agosto de 1989, determina quais os procedimentos que os
órgãos de Controle de Espaço Aéreo devem ter em caso de registro de Objetos
Voadores Não Identificados (OVNIs).
- Diretriz Específica 04/89
|
Baixar
todos os documentos: DE0489.rar (655 KB)
|
NORMA DE PROCEDIMENTO AERONÁUTICO (NPA-09-C)
A NPA-09-C consiste em um documento de 6 páginas
que tem por objetivo determinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos
ATS/ATC em caso de avistamento de Objeto Voador Não Identificado. Em anexo ao
documento é fornecido um modelo de questionário a ser aplicado. O documento foi
emitido em 20 de agosto de 1990 e efetivado em 09 de setembro de 1990 em
cumprimento da ordem emitida na Diretriz Específica 04/89, cuja finalidade é
orientar os operadores dos órgãos ATS/ATC quanto aos procedimentos a serem
seguidos em caso de registro de OVNIs em território nacional. O documento é
dividido em 6 seções:
·
Finalidade
·
Definição
·
Procedimentos
·
Instruções Gerais
·
Relação de Telefones Úteis
·
Disposições Finais
A seção 1 (Finalidade) define os objetivos do
documento já anteriormente mencionados.
Na seção 2 (Definição) estabelece-se uma definição
padrão para OVNI como sendo todo aqueles objetos que evoluam no espaço aéreo
brasileiro sem que possa ser identificada sua origem, natureza e objetivo.
Na seção 3 (Procedimentos) estão listados todos os
procedimentos que devem ser seguidos pelos controladores no registro das
ocorrências. Estes procedimentos incluem o registro de todos os detalhes
envolvendo estes casos, quais detalhes devem ser anotados e indicam os órgãos
militares que devem ser informados em caso de registro.
Na seção 4 (Instruções Gerais) estão listados os
procedimentos gerais que devem ser tomados. Recomenda-se o registro em livro
próprio, em ordem cronológica. Determina a conduta dos órgãos COpM e SALVAERO.
Ela também determina que solicitações de informações por parte de jornalistas
ou curiosos devem ser negadas.
Nas seções 4, 5 e 6 o documento relaciona telefones
úteis e instituições associadas.
- Norma de Procedimento Aeronáutico NPA-09-C
|
Baixar
todos os documentos: NPA09-C (1028 KB)
|
Além destes dois documentos, os ufólogos possuem um
arquivo da Força Aérea Brasileira, pertencente à 2ª seção do III COMAR, que
mostra que a FAB acompanha o assunto na mídia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário