segunda-feira, 30 de julho de 2012

Acordo brasil paraguai


Assunção, em 10 de setembro de 1974.

DTC/DAI/DAM-I/03/673.2(B46) (B44)

Senhor Ministro,

Tenho a honra de referir-me aos entendimentos entre o Governo brasileiro e o Governo do Paraguai referentes à possibilidade de se concluir um Acordo entre os dois Governos relativamente à autorização recíproca para que os radioamadores licenciados em um país possam operar suas estações no outro país, de acordo com as disposições do Regulamento Internacional de Rádio, da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
2.Com base na letra b do Artigo 8 do Regulamento dos Serviços de Radioamador do Brasil (Decreto nº 58.555/66 – D.O. de 3/6/1966), submeto à consideração de Vossa Excelência o quanto se segue:
I – Todo indivíduo detentor de uma licença de radio-amador e que opera uma estação de radioamador autorizada pelo seu Governo será autorizado pelo Governo do outro país, a título de reciprocidade e sujeito às condições a seguir indicadas,a operar tal estação no território desse outro país.

A Sua Excelência o Senhor Doutor Raúl Sapena Pastor,
Ministro das Relações Exteriores do Paraguai.

II – O indivíduo detentor de uma licença de radioamador concedida pelo seu Governo deverá, antes de ser autorizado a operar a sua estação, de acordo com o estipulado no parágrafo I, obter da autoridade administrativa competente do outro Governo uma licença para esse fim.
III – A autoridade administrativa competente de cada Governo poderá emitir uma licença, de acordo com o parágrafo II, nas condições e termos a serem estabelecidos por esse Governo, incluindo o direito de cancelar a autorização a qualquer momento, conforme sua conveniência.
3.Caso o Governo do Paraguai concorde com os dispositivos acima enumerados, proponho que a presente Nota e a resposta de Vossa Excelência, de igual teor, constituam um Acordo entre nossos Governos a entrar em vigor na data de resposta e podendo ser suspenso, por quaisquer dos dois Governos, mediante aviso escrito, com a antecedência de 6 (seis) meses.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

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