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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Anatel publica novo regulamento do Serviço de Radioamador

 
A Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30, a resolução que atribui e destina faixas de frequência ao serviço Radioamador e o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador. De acordo com a determinação, passa a ser atribuído em caráter primário e sem exclusividade as faixas de 1.850 kHz a 2.000 kHz e de 3.800 kHz a 4.000 kHz. Em caráter secundário, o serviço poderá contar também com as faixas de 135,7 kHz a 137,8 kHz; de 472 kHz a 479 kHz; e de 10.100 kHz a 10.138 kHz, harmonizando as regras brasileiras com os padrões internacionais.
No regulamento, a agência confirma que a área técnica será responsável pelo microgerenciamento do espectro. "Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências poderá definir limites diferenciados para determinadas faixas de radiofrequência devido a condições específicas, incluindo a convivência com outros serviços de radiocomunicações."
O novo regulamento também estabelece que "a potência média na saída do transmissor de uma estação terrestre de operação automática do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts na fração de tempo em que o sistema permanece ativo"
Pela nova regra, "o uso de modos de operação, larguras de faixa, aplicações e outras especificações não previstas no plano de faixas do serviço dependerão de autorização em caráter excepcional da Anatel, após apresentação devidamente fundamentada dos objetivos científicos ou experimentais e período de operação, cujo uso não poderá causar interferência nas aplicações originalmente previstas na respectiva subfaixa e faixas adjacentes". Por fim, o regulamento estabelece que a Anatel poderá solicitar fundamentação específica para autorizar o uso das faixas acima de 24 GHz.

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